CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS, PLÁSTICAS E SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO


Data: 02/06/05 - ADITIVO - CNQ - CUT - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO


Informamos que na data de 08 de março de 2005, firmamos a convenção com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, com representação territorial nas localidades de São Paulo (Capital), Embu, Embu-Guaçu, Caieiras e Taboão da Serra, cuja Convenção esta sendo protocolada na Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, para fins de registro e arquivamento.

Uma vez firmado o Acordo, estamos providenciado junto ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a exclusão do referido Sindicato Profissional da lide processual (dissídio coletivo).

Com relação aos demais Sindicatos profissionais (ABCD e Região; Osasco, Cotia e Região; Campinas e Região; Vinhedo; São José dos Campos e Região, que constam do processo de dissídio coletivo, como suscitados, estamos aguardando manifestação da parte dos mesmos, para que em breve possamos, também, firmar acordo,

Destacamos as principais cláusulas que constam da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindusfarma e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São Paulo e a mesma na íntegra.

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