Convenções

 

Tabela de Reajuste Proporcional 2009 2010 FETQUIM e FEQUINFAR


  

II – COMPENSAÇÕES 

Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01/04/2008, inclusive, e até 31/03/2009, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza. 

III - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE 

Para os empregados admitidos após a data (01/04/2008), em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de                     aumento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função. 

Tratando-se de funções sem paradigma e para as empresas constituídas após a data-base anterior (01/04/2008), será aplicado o percentual único indicado na tabela abaixo até a parcela de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração igual ou superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional: 

MÊS DE ADMISSÃO:

SALÁRIO ATÉ R$ 4.800,00: PERCENTUAL A SER APLICADO EM 01.04.2009, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO

SALÁRIO ACIMA DE R$ 4.800,00: ACRÉSCIMO EM REAIS A SER APLICADO EM 01.04.2009, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO

abr/08

6,00%

R$ 288,00

mai/08

5,50%

R$ 264,00

jun/08

5,00%

R$ 240,00

jul/08

4,50%

R$ 216,00

ago/08

4,00%

R$ 192,00

set/08

3,50%

R$ 168,00

out/08

3,00%

R$ 140,00

nov/08

2,50%

R$ 120,00

dez/08

2,00%

R$ 96,00

jan/09

1,50%

R$ 72,00

fev/09

1,00%

R$ 48,00

mar/09

0,50%

R$ 24,00