Convenções
Tabela de Reajuste Proporcional 2009 2010 FETQUIM e FEQUINFAR
II – COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01/04/2008, inclusive, e até 31/03/2009, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.
III - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Para os empregados admitidos após a data (01/04/2008), em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.
Tratando-se de funções sem paradigma e para as empresas constituídas após a data-base anterior (01/04/2008), será aplicado o percentual único indicado na tabela abaixo até a parcela de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) dos salários nominais, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração igual ou superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional:
MÊS DE ADMISSÃO: |
SALÁRIO ATÉ R$ 4.800,00: PERCENTUAL A SER APLICADO EM 01.04.2009, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO |
SALÁRIO ACIMA DE R$ 4.800,00: ACRÉSCIMO EM REAIS A SER APLICADO EM 01.04.2009, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO |
abr/08 |
6,00% |
R$ 288,00 |
mai/08 |
5,50% |
R$ 264,00 |
jun/08 |
5,00% |
R$ 240,00 |
jul/08 |
4,50% |
R$ 216,00 |
ago/08 |
4,00% |
R$ 192,00 |
set/08 |
3,50% |
R$ 168,00 |
out/08 |
3,00% |
R$ 140,00 |
nov/08 |
2,50% |
R$ 120,00 |
dez/08 |
2,00% |
R$ 96,00 |
jan/09 |
1,50% |
R$ 72,00 |
fev/09 |
1,00% |
R$ 48,00 |
mar/09 |
0,50% |
R$ 24,00 |