GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

I M P O R T A N T E   -    P A R T I C I P E

08/03/2007

WORKSHOP: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

"Prevenir acidentes é um precioso remédio" 

"Prevenir acidentes é um precioso remédio" 

Este workshop é de extrema importância a todos os colaboradores das indústrias, tendo em vista a abordagem direta sobre o tema prevenção de acidentes e todas as atividades inerentes à Segurança e Saúde no Trabalho.

Neste workshop, os profissionais terão a oportunidade de conhecer e discutir os novos conceitos e tendências a serem apresentados na implantação das BPSHMT.

Contamos com sua participação.

Equipe Sindusfarma

OBJETIVOS
  • Reprodução e difusão das exigências da Norma Regulamentadora – NR 05.
  •  Qualificar colaboradores para as atribuições de implementação das exigências contidas na Norma Regulamentadora citada.
  • Oferecer uma metodologia de constituição de equipes para a realização de auditorias através de questionário padronizado, com modelo de relatório de não-conformidades.
  • Propor um modelo de relatório com vistas à adequação da legislação e regulamentos vigentes, através de ações provisórias, adaptativas, corretivas, preventivas e contingentes em relação às não-conformidades apontadas no relatório.
 

1.      Apresentação do Volume 2 – Boas Práticas de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho nas Industrias Farmacêuticas.

2.       Histórico sobre Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho.

3.       Organismos governamentais relacionados com Segurança, Saúde, Higiene e Medicina no Trabalho.

4.       Legislação pertinente sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

-          Constituição Federal.
-          Capitulo V da Consolidação das Leis do Trabalho – Da Segurança e da Medicina do Trabalho.
-          Norma Regulamentadora 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

5.       Diretrizes e metodologia para auditoria interna.

6.      Questionário específico para verificação do cumprimento do disposto na Norma Regulamentadora – NR 05.

7.       Modelo de relatório de não-conformidades.

8.      Ações para solucionar problemas decorrentes das não-conformidades apontadas no relatório de auditoria.

9.    Penalidades previstas na legislação para o não cumprimento das Normas Regulamentadoras.


MINISTRANTE

OSVALDO CIRILO DA SILVA, Farmacêutico Industrial, formado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas – USP; pós-graduado em Produção e Controle de Qualidade de Medicamentos pela Universidade de São Paulo, Professor Assistente das disciplinas de Tecnologia Farmacêutica e Deontologia e Legislação da UniFMU-SP.  Auditor certificado pelo QSP - Centro de Formação em Qualidade, Segurança e Produtividade no Brasil e na América Latina.

SELMA  DE AQUINO E GRAÇA BARCELLA, advogada formada pela FMU- Faculdades Metropolitanas Unidas; pós graduada em Direito do Trabalho pelo Núcleo de Desenvolvimento Amauri Mascaro Nascimento.

Auditora certificada pelo QSP - Centro de Formação em Qualidade, Segurança e Produtividade no Brasil e na América Latina.

Datas: 08 de março de 2007
Horário: 08h30 às 17h30
Local: Sindusfarma - São Paulo - SP
Rua Alvorada, 1280 - Vila Olímpia - São Paulo - SP
Estacionamentos conveniados: Rua Casa do Ator, 996 e 1110

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Contato:  Leandra Elon  - Tel: (11) 3897-9779
www.sindusfarma.org.br
Serão fornecidos: materiais didáticos e certificado aos participantes

INVESTIMENTO

Investimento: R$ 300,00/participante

ORGANIZAÇÃO

Sindusfarma - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

SISTEMA DE CREDITAÇÃO DO PARTICIPANTE

Todos os profissionais que participarem dos cursos do Programa DEC - SINDUSFARMA receberão créditos educativos denominados  CDEC (Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada).

Estes créditos constarão do certificado de conclusão de curso e do Espaço CDEC que se encontra incluído no site www.sindusfarma.org.br.

As informações contidas no sistema serão protegidas, sendo o acesso restrito apenas ao participante e a patrocinadora. Cabe ao participante solicitar, em caso de desligamento o cancelamento do acesso da patrocinadora ao seu banco de dados.

A seguir você encontrará o mecanismo de funcionamento do Sistema de Creditação do Participante:

Uma hora aula = 1 CDEC

CDEC somente será atribuído quando o profissional tem certificado de presença efetiva em: curso, palestra, conferência, seminário, workshop ou congresso. Não se atribui CDEC para estudos não presenciais.

CDEC,  será caracterizado em três condições:

CDEC P - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada Presencial 

(1 CDEC por hora-aula)

CDEC A - Crédito de Desenvolvimento Educação Continuada Avaliado                

(2 CDECs por hora-aula)

CDEC D - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada para Docente      

(3 CDECs por hora-aula)