1. Apresentação do Volume 2 – Boas Práticas de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho nas Industrias Farmacêuticas.
2. Histórico sobre Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho.
3. Organismos governamentais relacionados com Segurança, Saúde, Higiene e Medicina no Trabalho.
4. Legislação pertinente sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
- Constituição Federal.
- Capitulo V da Consolidação das Leis do Trabalho – Da Segurança e da Medicina do Trabalho.
- Norma Regulamentadora 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
5. Diretrizes e metodologia para auditoria interna.
6. Questionário específico para verificação do cumprimento do disposto na Norma Regulamentadora – NR 05.
7. Modelo de relatório de não-conformidades.
8. Ações para solucionar problemas decorrentes das não-conformidades apontadas no relatório de auditoria.
9. Penalidades previstas na legislação para o não cumprimento das Normas Regulamentadoras.
OSVALDO CIRILO DA SILVA, Farmacêutico Industrial, formado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas – USP; pós-graduado em Produção e Controle de Qualidade de Medicamentos pela Universidade de São Paulo, Professor Assistente das disciplinas de Tecnologia Farmacêutica e Deontologia e Legislação da UniFMU-SP. Auditor certificado pelo QSP - Centro de Formação em Qualidade, Segurança e Produtividade no Brasil e na América Latina.
SELMA DE AQUINO E GRAÇA BARCELLA, advogada formada pela FMU- Faculdades Metropolitanas Unidas; pós graduada em Direito do Trabalho pelo Núcleo de Desenvolvimento Amauri Mascaro Nascimento.
Auditora certificada pelo QSP - Centro de Formação em Qualidade, Segurança e Produtividade no Brasil e na América Latina.
Datas: 08 de março de 2007
Horário: 08h30 às 17h30
Local: Sindusfarma - São Paulo - SP
Rua Alvorada, 1280 - Vila Olímpia - São Paulo - SP
Estacionamentos conveniados: Rua Casa do Ator, 996 e 1110
Contato: Leandra Elon - Tel: (11) 3897-9779
www.sindusfarma.org.br
Serão fornecidos: materiais didáticos e certificado aos participantes

Investimento: R$ 300,00/participante
Sindusfarma - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo
| SISTEMA DE CREDITAÇÃO DO PARTICIPANTE |
Todos os profissionais que participarem dos cursos do Programa DEC - SINDUSFARMA receberão créditos educativos denominados CDEC (Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada).
Estes créditos constarão do certificado de conclusão de curso e do Espaço CDEC que se encontra incluído no site www.sindusfarma.org.br.
As informações contidas no sistema serão protegidas, sendo o acesso restrito apenas ao participante e a patrocinadora. Cabe ao participante solicitar, em caso de desligamento o cancelamento do acesso da patrocinadora ao seu banco de dados.
A seguir você encontrará o mecanismo de funcionamento do Sistema de Creditação do Participante:
CDEC somente será atribuído quando o profissional tem certificado de presença efetiva em: curso, palestra, conferência, seminário, workshop ou congresso. Não se atribui CDEC para estudos não presenciais.
CDEC, será caracterizado em três condições:
CDEC P - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada Presencial
CDEC A - Crédito de Desenvolvimento Educação Continuada Avaliado
CDEC D - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada para Docente