Gestão de Segurança do Trabalho
WORKSHOP:  17/04/2007
EDIFICAÇÕES - NORMAS REGULAMENTADORAS 01, 02, 03, 08 e 18
"PREVENIR ACIDENTES É UM PRECIOSO REMÉDIO”

Este workshop é de extrema importância a todos os colaboradores das indústrias, tendo em vista a abordagem direta sobre o tema prevenção de acidentes e todas as atividades inerentes à Segurança e Saúde no Trabalho. 

Neste workshop, os profissionais terão a oportunidade de conhecer e discutir os novos conceitos e tendências a serem apresentados na implantação das BPSHMT – (Boas Práticas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho).

Contamos com sua participação.
Equipe Sindusfarma

OBJETIVOS
  • Reprodução e difusão das exigências das Normas Regulamentadoras – NR 01, 02, 03, 08 e 18;   
  • Qualificar colaboradores para as atribuições de implementação das exigências contidas nas Normas Regulamentadoras citadas;   
  • Oferecer uma metodologia de constituição de equipes para a realização de auditorias através de questionário padronizado, com modelo de relatório de não-conformidades;  
  • Propor um modelo de relatório com vistas à adequação da legislação e regulamentos vigentes, através de ações provisórias, adaptativas, corretivas, preventivas e contingentes em relação às não-conformidades apontadas no relatório.
PROGRAMA

1. Apresentação do Volume 1 - Boas Práticas de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho nas Indústrias Farmacêuticas;

2. Histórico sobre Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho;

3. Organismos Governamentais relacionados com Segurança, Saúde, Higiene e Medicina no Trabalho;

4. Legislação pertinente sobre Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho.

  • Constituição Federal.
  • Capítulo V da Consolidação das Leis de Trabalho - De Segurança e da Medicina do Trabalho.
  • Normas Regulamentadoras 01, 02, 03, 08 e 18 relacionadas com edificações desde disposições gerais e inspeção prévia até demolições e reparos.

5. Diretrizes e metodologias para auditoria interna;

6. Questionário específico para verificação do cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras - NR 01, 02, 03, 08 e 18;

7. Modelo de relatório de não-conformidades;

8. Ações para solucionar problemas decorrentes das não-conformidades apontadas no relatório de auditoria;

9. Penalidades previstas na legislação para o não cumprimento das Normas Regulamentadoras

MINISTRANTE

OSVALDO CIRILODA SILVA  - Farmacêutico Industrial, formado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas – USP; pós-graduado em Produção e Controle de Qualidade de Medicamentos pela Universidade de São Paulo, Professor Assistente da disciplina de Tecnologia Farmacêutica das Faculdades Oswaldo Cruz e Faculdades Metropolitanas Unidas, Auditor para Norma OHSAS 18.001 certificado pelo QSP - Centro de Formação em Qualidade, Segurança e Produtividade no Brasil e na América Latina.   

SELMA  DE AQUINO E GRAÇA BARCELLA  - Advogada formada pela FMU- Faculdades Metropolitanas Unidas; pós graduada em Direito do Trabalho pelo Núcleo de Desenvolvimento Amauri Mascaro Nascimento.
Auditora para Norma OHSAS 18.001 certificada pelo QSP - Centro de Formação em Qualidade, Segurança e Produtividade no Brasil e na América Latina.

Datas:  17 de Abril de 2007 
Horário: 08h30 às 17h30
Local: Sindusfarma - São Paulo - SP
Rua Alvorada, 1280 - Vila Olímpia - São Paulo - SP
Estacionamentos conveniados: Rua Casa do Ator, 996 e 1110

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Contato:  Leandra Elon  - Tel: (11) 3897-9779
E.mail: decsindusfarma@sindusfarma.org.br  - www.sindusfarma.org.br

INVESTIMENTO

Investimento: R$ 300,00/participante

SISTEMA DE CREDITAÇÃO DO PARTICIPANTE

Todos os profissionais que participarem dos cursos do Programa DEC - SINDUSFARMA receberão créditos educativos denominados  CDEC (Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada).

Estes créditos constarão do certificado de conclusão de curso e do Espaço CDEC que se encontra incluído no site www.sindusfarma.org.br.

As informações contidas no sistema serão protegidas, sendo o acesso restrito apenas ao participante e a patrocinadora. Cabe ao participante solicitar, em caso de desligamento o cancelamento do acesso da patrocinadora ao seu banco de dados.

A seguir você encontrará o mecanismo de funcionamento do Sistema de Creditação do Participante:

Uma hora aula = 1 CDEC

CDEC somente será atribuído quando o profissional tem certificado de presença efetiva em: curso, palestra, conferência, seminário, workshop ou congresso. Não se atribui CDEC para estudos não presenciais.

CDEC,  será caracterizado em três condições:

CDEC P - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada Presencial 

(1 CDEC por hora-aula)

CDEC A - Crédito de Desenvolvimento Educação Continuada Avaliado                

(2 CDECs por hora-aula)

CDEC D - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada para Docente      

(3 CDECs por hora-aula)