Gestão de Segurança do Trabalho

WORKSHOP:  29/05/2007

A IMPLANTAÇÃO DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO

PREVIDENCIÁRIO E FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

NTEP/FAP

OBJETIVOS

Apresentar e debater propostas de implementação do Decreto 6.042, de 13.02.2007, que define novos critérios de recolhimento do Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT no âmbito da Previdência Social, a partir da criação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

A IMPORTÂNCIA DO WORKSHOP

A publicação do Decreto nº 6.042 alterou significativamente o sistema de pagamento do SAT, cujo valor passará a ser determinado pelo número de acidentes e doenças que acometem mais freqüentemente a categoria econômica e a empresa. Segundo a Previdência Social, por intermédio desse mecanismo a Previdência redefinirá a tributação para fins de custeio do seguro acidente do trabalho, mediante operacionalização do FAP, que reduz em até 50%; e amplia em até 100% os atuais e rígidos tributos e re-enquadra as alíquotas em conformidade com grau de risco, por segmento econômico.

A nova legislação altera também o ônus da prova do nexo entre a doença e o trabalho, isto é, determinadas doenças que apresentam maior freqüência em determinadas categorias serão automaticamente consideradas como do trabalho, cabendo a empresa comprovar o contrário, se for o caso.


Profissionais de segurança e saúde no trabalho (médicos, enfermeiras e técnicos de enfermagem do trabalho e engenheiros e técnicos de segurança), recursos humanos e assessorias jurídicas das empresas, empresários ou responsáveis por empresas prestadoras de serviços em segurança e saúde no trabalho, representantes de trabalhadores e empregadores.


- Decreto nº 6.042 de 12.2.2007- DOU 13.02.07;

- Instrução Normativa n. 16/2007- abordagem jurídica;

- Fator acidentário de Prevenção –FAP;

- Re-enquadramento de Grau de Risco segundo a nova versão CNAE;

- Redução da alíquota do SAT-hipóteses legais;

- Nexo Técnico Epidemiológico – abordagem jurídica do novo conceito de acidente de trabalho;

- Inversão do ônus da Prova - abordagem jurídica e a importância do –PPP.PPRA,CAT;

- Responsabilidade civil, criminal e previdenciária pela inobservância das novas regras em SST;

- A importância em se investir em Segurança do Trabalho- Gestão e Lucro;

- Segurança do Trabalho e a importância das negociações coletivas de trabalho em SST, frente à nova legislação.

SELMA  DE AQUINO E GRAÇA BARCELLA  - Advogada formada pela FMU- Faculdades Metropolitanas Unidas; pós graduada em Direito do Trabalho pelo Núcleo de Desenvolvimento Amauri Mascaro Nascimento.

Auditora para Norma OHSAS 18.001 certificada pelo QSP - Centro de Formação em Qualidade, Segurança e Produtividade no Brasil e na América Latina.

JOÃO BUITVIDAS, Advogado, Assessor Jurídico Sindical-Trabalhista do Sindusfarma. 

ARNALDO PEDACE, Gerente de Relações Sindicais Trabalhistas.

OSVALDO CIRILO DA SILVA  - COORDENADOR - Farmacêutico Industrial, formado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas – USP; pós-graduado em Produção e Controle de Qualidade de Medicamentos pela Universidade de São Paulo, Professor Assistente da disciplina de Tecnologia Farmacêutica das Faculdades Oswaldo Cruz e Faculdades Metropolitanas Unidas, Auditor para Norma OHSAS 18.001 certificado pelo QSP - Centro de Formação em Qualidade, Segurança e Produtividade no Brasil e na América Latina. 

SINDUSFARMA - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

Data:  29 de Maio de 2007
Horário: 08h30 às 17h30
Local: Sindusfarma - São Paulo - SP
Rua Alvorada, 1280 - Vila Olímpia - São Paulo - SP
Estacionamentos conveniados: Rua Casa do Ator, 996 e 1110

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Contato:  Leandra Elon  - Tel: (11) 3897-9779
www.sindusfarma.org.br  
Serão fornecidos: materiais didáticos e certificado aos participantes

Não há contribuição de inscrição

SISTEMA DE CREDITAÇÃO DO PARTICIPANTE

Todos os profissionais que participarem dos cursos do Programa DEC - SINDUSFARMA receberão créditos educativos denominados  CDEC (Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada).

Estes créditos constarão do certificado de conclusão de curso e do Espaço CDEC que se encontra incluído no site www.sindusfarma.org.br.

As informações contidas no sistema serão protegidas, sendo o acesso restrito apenas ao participante e a patrocinadora. Cabe ao participante solicitar, em caso de desligamento o cancelamento do acesso da patrocinadora ao seu banco de dados.

A seguir você encontrará o mecanismo de funcionamento do Sistema de Creditação do Participante:

Uma hora aula = 1 CDEC

CDEC somente será atribuído quando o profissional tem certificado de presença efetiva em: curso, palestra, conferência, seminário, workshop ou congresso. Não se atribui CDEC para estudos não presenciais.

CDEC,  será caracterizado em três condições:

CDEC P - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada Presencial 

(1 CDEC por hora-aula)

CDEC A - Crédito de Desenvolvimento Educação Continuada Avaliado                

(2 CDECs por hora-aula)

CDEC D - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada para Docente      

(3 CDECs por hora-aula)