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Gestão de Segurança do Trabalho
WORKSHOP: 29/05/2007
A IMPLANTAÇÃO DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
PREVIDENCIÁRIO E FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
NTEP/FAP
Apresentar e debater propostas de implementação do Decreto 6.042, de 13.02.2007, que define novos critérios de recolhimento do Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT no âmbito da Previdência Social, a partir da criação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
| A IMPORTÂNCIA DO WORKSHOP |
A publicação do Decreto nº 6.042 alterou significativamente o sistema de pagamento do SAT, cujo valor passará a ser determinado pelo número de acidentes e doenças que acometem mais freqüentemente a categoria econômica e a empresa. Segundo a Previdência Social, por intermédio desse mecanismo a Previdência redefinirá a tributação para fins de custeio do seguro acidente do trabalho, mediante operacionalização do FAP, que reduz em até 50%; e amplia em até 100% os atuais e rígidos tributos e re-enquadra as alíquotas em conformidade com grau de risco, por segmento econômico.
A nova legislação altera também o ônus da prova do nexo entre a doença e o trabalho, isto é, determinadas doenças que apresentam maior freqüência em determinadas categorias serão automaticamente consideradas como do trabalho, cabendo a empresa comprovar o contrário, se for o caso.
Profissionais de segurança e saúde no trabalho (médicos, enfermeiras e técnicos de enfermagem do trabalho e engenheiros e técnicos de segurança), recursos humanos e assessorias jurídicas das empresas, empresários ou responsáveis por empresas prestadoras de serviços em segurança e saúde no trabalho, representantes de trabalhadores e empregadores.
- Decreto nº 6.042 de 12.2.2007- DOU 13.02.07;
- Instrução Normativa n. 16/2007- abordagem jurídica;
- Fator acidentário de Prevenção –FAP;
- Re-enquadramento de Grau de Risco segundo a nova versão CNAE;
- Redução da alíquota do SAT-hipóteses legais;
- Nexo Técnico Epidemiológico – abordagem jurídica do novo conceito de acidente de trabalho;
- Inversão do ônus da Prova - abordagem jurídica e a importância do –PPP.PPRA,CAT;
- Responsabilidade civil, criminal e previdenciária pela inobservância das novas regras em SST;
- A importância em se investir em Segurança do Trabalho- Gestão e Lucro;
- Segurança do Trabalho e a importância das negociações coletivas de trabalho em SST, frente à nova legislação.
SELMA DE AQUINO E GRAÇA BARCELLA - Advogada formada pela FMU- Faculdades Metropolitanas Unidas; pós graduada em Direito do Trabalho pelo Núcleo de Desenvolvimento Amauri Mascaro Nascimento.
Auditora para Norma OHSAS 18.001 certificada pelo QSP - Centro de Formação em Qualidade, Segurança e Produtividade no Brasil e na América Latina.
JOÃO BUITVIDAS, Advogado, Assessor Jurídico Sindical-Trabalhista do Sindusfarma.
ARNALDO PEDACE, Gerente de Relações Sindicais Trabalhistas.
OSVALDO CIRILO DA SILVA - COORDENADOR - Farmacêutico Industrial, formado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas – USP; pós-graduado em Produção e Controle de Qualidade de Medicamentos pela Universidade de São Paulo, Professor Assistente da disciplina de Tecnologia Farmacêutica das Faculdades Oswaldo Cruz e Faculdades Metropolitanas Unidas, Auditor para Norma OHSAS 18.001 certificado pelo QSP - Centro de Formação em Qualidade, Segurança e Produtividade no Brasil e na América Latina.
SINDUSFARMA - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo
Data: 29 de Maio de 2007
Horário: 08h30 às 17h30
Local: Sindusfarma - São Paulo - SP
Rua Alvorada, 1280 - Vila Olímpia - São Paulo - SP
Estacionamentos conveniados: Rua Casa do Ator, 996 e 1110
Contato: Leandra Elon - Tel: (11) 3897-9779
www.sindusfarma.org.br
Serão fornecidos: materiais didáticos e certificado aos participantes
Não há contribuição de inscrição

| SISTEMA DE CREDITAÇÃO DO PARTICIPANTE |
Todos os profissionais que participarem dos cursos do Programa DEC - SINDUSFARMA receberão créditos educativos denominados CDEC (Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada).
Estes créditos constarão do certificado de conclusão de curso e do Espaço CDEC que se encontra incluído no site www.sindusfarma.org.br.
As informações contidas no sistema serão protegidas, sendo o acesso restrito apenas ao participante e a patrocinadora. Cabe ao participante solicitar, em caso de desligamento o cancelamento do acesso da patrocinadora ao seu banco de dados.
A seguir você encontrará o mecanismo de funcionamento do Sistema de Creditação do Participante:
CDEC somente será atribuído quando o profissional tem certificado de presença efetiva em: curso, palestra, conferência, seminário, workshop ou congresso. Não se atribui CDEC para estudos não presenciais.
CDEC, será caracterizado em três condições:
CDEC P - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada Presencial
CDEC A - Crédito de Desenvolvimento Educação Continuada Avaliado
CDEC D - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada para Docente
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