WORKSHOP

COMO FAZER CORRETAMENTE O PPP, O PPRA – DEMONSTRAÇÃO AMBIENTAL E O NOVO CÁLCULO DO SAT/FAP COM BASE NO CID/NTEP

ISENTO DE VALOR DE CONTRIBUIÇÃO


 06 e 07 de novembro de 2008

 
Objetivos

A atual legislação, além de ser muito ampla e complexa, modificou substancialmente assuntos de grandes interesses previdenciários e trabalhistas. A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2007 (alterada pelas IN-27/2008 e IN-29/2008) e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2005 (e suas alterações) estão vigorando na integra. Assim, é de extrema importância que os profissionais de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho tenham plena capacidade para fazer uma gestão eficiente dos processos envolvidos nessa área, sob pena de comprometer a sua Organização e seus colaboradores mesmo quando os serviços forem em parte terceirizados.

As recentes legislações previdenciárias DECRETO n.º 6.042/2007 e INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 31/2008, alteraram profundamente os critérios para a contribuição do Seguro Acidente do Trabalho que passou a ser calculado tendo por base o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário o Fator Acidentário de Prevenção e os Riscos Ambientais do Trabalho. Além dos novos enquadramentos a que foram submetidos as empresas tendo por base os registros de eventos nos últimos 05 anos, os critérios para estes registros passaram a ter um variável epidemiológica que requer das empresas estudos e análises dos seus riscos para que possam fazer prova de que nem todos os eventos classificados a princípio pelo INSS estão relacionados com a atividade laboral da empresa.  

 Os objetivos principais deste workshop são

 - Esclarecer os participantes como elaborar corretamente as Demonstrações Ambientais PPRA - PCMAT - PGR e o preenchimento do novo formulário do PPP, a sua manutenção e atualizações, livrando as empresas de multas elevadas por empregado e com valores crescentes por reincidências, bem como prejuízos para seus colaboradores.   

-  Orientar os participantes quanto ao enquadramento das empresas referente ao Seguro Acidente do Trabalho e no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP tem por base o Código Internacional de Doenças -CID e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP.

A quem se destina

Gerentes, profissionais de Recursos Humanos, engenheiros e técnicos de segurança, consultores, médicos e enfermeiros do trabalho, advogados e profissionais das áreas que tratam dos compromissos fiscais e legais com o Ministério do Trabalho e Emprego com a Previdência Social e demais interessados.

Ministrante

JAQUES SHERIQUE - Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, foi Vice-Presidente do CONFEA, foi Diretor do DNSST/M.T.E, Membro do Conselho de Administração da FUNDACENTRO, Consultor Oficial da OIT, Vice-Presidente do CREA-RJ, Presidente da SOBES-RIO, Presidente da ABPA, autor da Portaria que instituiu o Mapa de Riscos no Brasil e autor dos livros técnicos tais como: Aprenda como Fazer PPP, PPRA-DA, PCMAT, PGR, LTCAT, Mapas de Riscos e SAT/FAP e Consultor de diversas Empresas de Grande porte.

Programação

Dia 06 de Novembro de 2008

DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS – PPRA – PCMAT – PGR

- Conceituação de "Estabelecimento" e de "Ambiente de Trabalho”

- Conceituação de Riscos Ambientais-Legislação Trabalhista

- Normas Regulamentadoras

- Conceituação de Agentes Nocivos

- Legislação Previdenciária· Anexo IV, Dec. 3.048

- Dosimetria de ruído: Lavg ou Dose/tempo mínimo exigido na avaliação

- Insalubridade e Periculosidade/"EPI" e "EPC”

- Conceituação de "Grupo Homogêneo de Risco”

- Conceituação de "Avaliação Qualitativa" e de "Avaliação Quantitativa”

- Instrumentos de medição (Avaliação Quantitativa)/requisitos

- Conceituação de Demonstrações Ambientais quem pode assinar? quem pode elaborar?

- Responsabilidades legais

- Interação das "Demonstrações Ambientais”

- Quando atualizar/refazer

- Interação das "Demonstrações Ambientais" com o "PPP”

- Modelos de PPRA, PCMAT, PGR - "Contratante" x "Contratados" x "Cooperados” 

APOSENTADORIA ESPECIAL

- Os diversos "tipos" de aposentadoria - evolução histórica - legislação

- Contagem de "tempo de serviço" - "Direito Adquirido" - legislação

- Profissões e agentes insalubres - direito à aposentadoria especial (Anexos NR-15, Portaria 3214) - Cálculos e conversão dos tempos de trabalho especial em comum

- Contribuições Previdenciárias - Quem paga? Quanto pagar?

- A aposentadoria frente à "insalubridade" e à "periculosidade”

- A "Aposentadoria Especial" - legislação

- A aposentadoria pelo "exercício profissional”

- O "PPP" e a aposentadoria especial - Deferimento de "aposentadoria especial" – critérios


Dia 07 de Novembro de 2008


A NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT)

- Análise da Lei n.º 10.666 de 8 de maio de 2003

- Análise da Resolução n.º 1.236 de 28 de abril de 2004

- Análise da Resolução MPS 1269 / 06 de 15/02/2006

- Estudo da Lei 11.430 de 26/12/2006

- Estudo do Decreto 6.042 de 12/02/2007

- Análise do Anexo II, lista B, agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei no 8.213, de 1991.

- Análise do novo Anexo V, relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco (conforme a classificação nacional de atividades econômicas).

- Aplicação da Instrução Normativa 31 de 10/09/2008

- Análise da Portaria MPS n.º 232, de 31 de maio de 2007

- Como implantar um programa de prevenção de acidentes e controle dos riscos, voltado para a redução do SAT e do FAP.

- Análise e revisão do Enquadramento das empresas (estabelecimentos) no SAT com base no anexo V do Decreto 6.042/2007.

- Estudo e classificação dos riscos das empresas, para permitir impugnação; das ocorrências de origem previdenciária não acidentária.

- Propositura de Medidas de controle dos riscos existentes, com base na APR conforme a análise técnica;

- Estudo de diversos modelos de Análise Preliminar de Risco – APR e avaliação qualitativa dos risco. 

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)

- Aspectos gerais das legislações envolvidas

- Conceituação do "PPP" - Origem - Evolução - Legislação

- As Instruções Normativas como fontes dos dados para o preenchimento do "PPP”

- Interação das Demonstrações Ambientais com o "PCMSO" e "Arquivo do RH" com o "PPP”

- Interação da "Contabilidade" com o "PPP" - "GFIP”

- Quem preenche e quem assina o "PPP" - Responsabilidades legais

- Modelo do "PPP" - como preencher-Conceituação de exposição a risco "habitual/permanente" e "ocasional/intermitente”

- A empresa e o "PPP" - Quando atualizar/refazer

 - O empregado e o "PPP" - quem tem que receber e quando

- Como preencher corretamente o PPP

- Como escolher o código correto entre os 9 códigos da GFIP? · A fiscalização - INSS - DRT - CREA - etc.  

SESSÃO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS 

Data / Horário e Local

Datas : 06 e 07 de Novembro de 2008
Horário: 08h30 às 17h00
Local: Sede do Sindusfarma
Endereço: Rua Alvorada nº 1280 - Vila Olímpia
Estacionamento: Rua Casa do Ator, 975 e Rua Caetano Velasco S/N 

Informações e Inscrições

Contatar: Aline Mello
Telefone: (11) 3046-9610 – e.mail: gst@sindusfarma.org.br
Inscrições on-line: www.sindusfarma.org.br

Serão fornecidos: materiais didáticos e certificado 

Organização

Sindusfarma - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

CDEC (Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada)

Todos os profissionais que participarem do Programa DEC - SINDUSFARMA receberão créditos educativos denominados  CDEC (Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada). 

Estes créditos constarão do certificado de conclusão de curso e do Espaço CDEC que se encontra incluído no site www.sindusfarma.org.br

As informações contidas no sistema serão protegidas, sendo o acesso restrito apenas ao participante e a patrocinadora. Cabe ao participante solicitar, em caso de desligamento o cancelamento do acesso da patrocinadora ao seu banco de dados. 

A seguir você encontrará o mecanismo de funcionamento do Sistema de Creditação do Participante: 

Uma hora aula = 1 CDEC 

CDEC somente será atribuído quando o profissional tem certificado de presença efetiva em: curso, palestra, conferência, seminário, workshop ou congresso. Não se atribui CDEC para estudos não presenciais. 

 
CDEC,  será caracterizado em três condições:  
CDEC P - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada Presencial  (1 CDEC por hora-aula)  
CDEC A - Crédito de Desenvolvimento Educação Continuada Avaliado (2 CDECs por hora-aula)  
CDEC D - Crédito de Desenvolvimento e Educação Continuada para Docente (3 CDECs por hora-aula)