MASTERCLASS DESIGN THINKING
DESIGN THINKING EM EMPRESAS FARMACÊUTICAS
É possível inovar em ambientes altamente regulamentados?
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03/OUT/2019
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08h30 às 12h00 |
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Sede Sindusfarma
Rua Alvorada nº 1280 - Vila Olímpia |
Investimento
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R$ 500,00 |
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R$ 1.000,00 |
Objetivos
O segmento farmacêutico é um dos menos digitalizados entre todas as categorias econômicas, ficando à frente apenas, no quesito digitalização, do setor público.
Transformação digital e inovação são temas que batem às portas das empresas farmacêuticas insistentemente para que este segmento não fique alheio às intensas e aceleradas mudanças lideradas por tecnologias disruptivas que há pouco pareciam tão distantes.
Mas como inovar em um ambiente tão regulado e tão regulamentado?
Quem são os novos players do segmento healthcare? Para quem devemos olhar e para quais transformações devemos estar preparados?
Inovar não significa seguir tendências e, sim, gerá-las e liderá-las.
Qual o papel do Design Thinking, dos seus mindsets e ferramentas, na transformação e no design da mudança de empresas farmacêuticas? Faz sentido abrir as portas da sua empresa para o Design Thinking?
Ferramentas como o storytelling, o design de personas, o mapeamento de jornadas do usuário, o mapeamento de stakeholders etc., podem ajudar a construir mindsets orientados à inovação e transformar a sua equipe e a sua empresa?
Ao final deste masterclass você estará apto a responder algumas dessas perguntas, mas, com certeza, construirá muitas novas perguntas que somente você será capaz de responder.
Público Alvo
Profissionais de diferentes áreas de empresas farmacêuticas: Assuntos Regulatórios, Medical Information, Marketing, Business Intelilgence, Produtividade, Demanda, Acesso, Medical Affairs, Demanda e outras relacionadas, que tenham como desafio inovar em suas áreas de negócio.
Programação
Hora |
Tema |
Palestrante |
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08:00 – 09:00 |
Credenciamento |
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09:00 – 09:15 |
Abertura |
Sindusfarma |
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09:15 – 10:35 |
Masterclass Design Thinking |
Paulo Bettio |
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10:35 – 10:50 |
Coffee-Break |
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10:50 – 11:20 |
Case Pfizer Medical Information |
Viviane Vieira |
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11:20 – 11:40 |
Design Thinking no Segmento Farma |
Paulo Bettio |
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11:40 – 12:00 |
Discussão | Perguntas e Respostas |
Paulo Bettio | Viviane Vieira |
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12:00 – 12:05 |
Encerramento |
Sindusfarma |
Palestrantes
Paulo Bettio é especialista em Design Thinking pelo IDEO, o mais importante centro de Design Thinking do mundo, fundado e sediado no Vale do Silício, Califórnia. Possui formação completa em Design Thinking pela Escola de Design Thinking e em Business Design by Alexander Osterwalder (criador do Business Model Canvas e do Value Proposition Canvas.)
Viviane Vieira é Gerente de Informações Médicas dos Laboratórios Pfizer, onde trabalha há 16 anos, dos quais 10 foram dedicados a esta área e 6 a áreas como Planejamento de Novos Produtos, Novos Negócios e Planejamento Estratégico. Atualmente, além gerenciar o time Brasil de Informações Médicas, também lidera um pilar estratégico global para uso de novas ferramentas para geração de dados.
Organização
Estacionamentos Conveniados
Adonis - Rua Caetano Velasco, s/nº
Estapar - Rua Alvorada, 1289
The World Hotels - Rua Gomes de Carvalho, 1005
Vag Park - Rua Casa do Ator, 975
Yard Estacionamento - Rua Casa do Ator, 927
Maiores informações: (11) 3897-9779 / 3046-9292
Informações sobre os cursos: |
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Informações gerais: |
Andréia Sanches
[email protected]
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Letícia Albuquerque
[email protected]
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Local do curso/evento: |
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Inscrições somente online: |
Auditório Sindusfarma
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www.sindusfarma.org.br
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Formas de Pagamento
À vista
Boleto Bancário
Aviso / Advertência
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes.
• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
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