GST - Sindusfarma

 

IV PRÊMIO GST - 2011


REGULAMENTO DO PRÊMIO EXCELENCIA EM GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

2011

Art. 1º - DO OBJETIVO

1.1) O Prêmio Excelência em Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho  tem como objetivo, o reconhecimento  das empresas que comprovaram adotar, de maneira ampla e continuada, ações prevencionistas, aqui denominadas de Boas Práticas de Gestão, que proporcionaram a conquista de melhores resultados na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando a melhoria contínua na gestão de Saúde e Segurança no Trabalho, refletida nos seus resultados ocupacionais, em seus segmentos de negócio, ao longo do ano de 2010.

1.2) O Prêmio Excelência em Gestão de Saúde e Segurança  do Trabalho seráconcedido às empresas vencedoras em cada categoria desta premiação, que comprovarem possuir sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho, capazes de produzir bons resultados com demonstração da melhoria contínua em Segurança e Saúde no Trabalho, conforme disposto no Artigo 3º, alíneas 3.1 e 3.2 do presente regulamento. Como forma de incentivo à melhoria continuada dos Sistemas de Gestão de SST estruturados, o SINDUSFARMA criou 05 categorias de premiação, e com o objetivo de prestigiar pequenas, médias e grandes empresas, dentre suas associadas, e com vistas á participação e isonomia no tratamento, entre todas:
a) CATEGORIA 01: Empresas com até 100 funcionários (inclusive terceiros);

b) CATEGORIA 02: Empresas de 101 a 250 funcionários (inclusive terceiros);

c) CATEGORIA 03: Empresas de 251 a 350 funcionários (inclusive terceiros);

d) CATEGORIA 04: Empresas de 351 a 500 funcionários (inclusive terceiros);

e) CATEGORIA 05: Empresas com mais de 500 funcionários (inclusive terceiros).

ATENÇÃO: A INSCRIÇÃO PODERÁ SER FEITA EM ATÉ DOIS CNPJ’S, OU SEJA, CADA EMPRESA PODERÁ PARTICIPAR EM MAIS DE UMA CATEGORIA, LEVANDO EM CONTA O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DE CADA ESTABELECIMENTO. Exemplo: uma empresa tem 50 funcionários no administrativo, com CNPJ distinto da fábrica. A mesma empresa tem 200 funcionários na fábrica, que por sua vez, tem outro CNPJ. Poderá, então, se quiser, se inscrever nas categorias 01 ou 02, conforme descrito no regulamento.
1.3) O período de avaliação dos critérios de premiação será de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º – DA PARTICIPAÇÃO

2.1) Poderão participar destes prêmios todas as empresas associadas ao SINDUSFARMA, por meio da aceitação dos critérios de inscrição definidos no presente regulamento, expressando esse desejo formalmente ao Grupo de Coordenação – GST do SINDUSFARMA, com o completo preenchimento do formulário padrão de inscrição (Anexo 1), o qual deverá ser encaminhado á Comissão GST por meio eletrônico;

Art. 3º - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

3.1) As práticas e os resultados de gestão das empresas candidatas serão avaliadas com base nos critérios de avaliação dispostos no Anexo 2 do presente regulamento, em duas etapas. Para a premiação, em uma das cinco categorias, a empresa obrigatoriamente deverá atender ao disposto no artigo , alínea 3.1.2.

3.1.1) Fase 1: Nesta fase as empresas participantes serão previamente avaliadas por AUDITORES nomeados pelo SINDUSFARMA, no que diz respeito ao atendimento dos requisitos contidos no Anexo 2 deste Regulamento. A qualificação das empresas participantes para a próxima etapa desta premiação está associada ao preenchimento e envio do Anexo 2 por meio eletrônico, o qual deverá ser encaminhado á Comissão GST NOS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE REGULAMENTO..

3.1.2) Fase 2: As empresas  serão visitadas por AUDITORES nomeados pelo SINDUSFARMA que, com base nas informações prestadas, examinarão o sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho implantado pela empresa, avaliando todos os quesitos do Anexo 2 deste Regulamento.

A empresa receberá pontuações qualitativas com base na experiência técnica e administrativa dos AUDITORES, na área de Segurança e Saúde no Trabalho.
       
Durante a visita técnica, os AUDITORES avaliarão também as boas práticas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, com a validação dos resultados práticos obtidos pela empresa com a aplicação destas ações.

Com intuito de contribuir para a melhoria continua da gestão de saúde e segurança do trabalho de nossas associadas, na medida em que for finalizado o processo de avaliação da vencedora, por categoria, cada uma das empresas participantes receberá, sem qualquer ônus, um relatório com indicação de sua performance em relação as demais participantes da mesma categoria e em relação à média de todas as empresas, bem como os pontos altos e aspectos que podem ser melhorados, comentados e pautados por nossa auditoria.

O resultado final das avaliações das empresas inscritas será encaminhado à Comissão Julgadora do SINDUSFARMA, que homologará o resultado apresentado pela auditoria externa, atribuindo a premiação Excelência em Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho às empresas vencedoras.

3.2) A avaliação e análise das empresas candidatas aos prêmios será conduzida por Examinadores qualificados, do segmento de prevenção de acidentes e doenças no trabalho, coordenados por uma Comissão nomeada pelo SINDUSFARMA e pelo Grupo de Trabalho - GST, resguardados os conflitos de interesses ou vínculos das pessoas designadas com as empresas que participam do processo de avaliação e que atendam ao disposto do Artigo 5º deste Regulamento. 

3.3) Todo o processo do Prêmio, inclusive os de avaliação utilizados pela Comissão Julgadora, serão mantidos à disposição dos interessados até 30 dias após a entrega do prêmio.

Art. 4º - DAS PREMIAÇÕES

4.1) Quanto à forma de premiação, fica estabelecido:

4.1.1 - A empresa que participar na Fase 2 e for classificada em 1º lugar em sua categoria, será agraciada com o “Prêmio Excelência em Gestão de Saúde e Segurança  do Trabalho”, representado por troféu.

4.1.2 - A empresa que ficar imediatamente em segundo lugar, diante da pontuação frente á primeira colocada, receberá o “Prêmio de Menção Honrosa”.

4.1.3 - Com o objetivo de promover a divulgação de boas práticas adotadas pelo ramo farmacêutico e fomentar a melhoria contínua da Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, todas as empresas participantes visitadas e avaliadas pelos Examinadores, receberão um relatório de diagnóstico comparando o seu desempenho com a média geral de todas as empresas de sua categoria, reservando o anonimato destas.

4.2) Os Prêmios definidos na alínea 4.1.1 do artigo 4º serão entregues em Cerimônia Solene, em data previamente anunciada pelo SINDUSFARMA.

Art. 5º - DA APRESENTAÇÃO DOS DADOS INFORMATIVOS

5.1) As informações solicitadas no Anexo 2 deverão ser encaminhadas eletronicamente, atendendo os quesitos definidos no presente regulamento.

Art. 6º - CRONOGRAMA DAS ETAPAS

6.1) Envio da Ficha de Inscrição (Anexo 1) e recebimento dos Formulários de Avaliação (Anexo 2): até 10/03/2011.

6.2) Visita ás empresas classificadas para a Fase 2 – a partir de 30/03/2011.

6.3) Divulgação dos resultados da Fase 2: Os resultados somente serão divulgados no dia da premiação, e os relatórios de avaliação e indicação de melhoria, serão enviados, de forma individualizada aos participantes, 72 horas após a cerimônia de premiação;

6.4) Solenidade de Premiação: 14 de junho de 2011.

Art. 7º - DA DIVULGAÇÃO

7.1) A divulgação dos resultados gerais é de responsabilidade do SINDUSFARMA e terá cobertura da mídia especializada em prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Essa divulgação ocorrerá durante e depois da premiação.

Art. 8º - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1) As inscrições das empresas para participação do prêmio se dará por meio do preenchimento do Formulário Padrão de Inscrição (Anexo 1)

8.2) As inscrições das empresas para participação do prêmio se dará por meio da aceitação explícita dos critérios estabelecidos no presente regulamento.
8.3) O SINDUSFARMA reserva-se o direito de alterar o cronograma do presente Prêmio quando houver motivo de força maior.

8.3.1) Não serão aceitas considerações ou solicitações, fora dos prazos estabelecidos neste Regulamento, e as quais apenas serão analisadas e decididas pelo Grupo de Coordenação GST - Arnaldo Jorge Pedace e Dra. Selma de Aquino e Graça, desautorizada qualquer outra pessoa, sem exclusão de nenhuma.

8.4) As decisões da Comissão Organizadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos por parte das empresas participantes.

8.5) A Comissão Organizadora decidirá sobre situações não previstas no presente regulamento.